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Cansaço, queda de cabelo, fraqueza, alterações no sono e falta de concentração podem estar relacionados a diferentes fatores — e nem sempre significam falta de vitaminas ou minerais. Por isso, antes de iniciar qualquer suplementação, o ideal é investigar as necessidades reais do organismo. Exames laboratoriais podem auxiliar na avaliação dos níveis de nutrientes importantes, como: • Vitamina D • Vitamina B12 • Ferro e ferritina • Magnésio • Zinco • Cálcio • Entre outros Suplementar sem necessidade também pode trazer riscos. A melhor escolha é avaliar seus sintomas, histórico de saúde e resultados dos exames junto a um profissional habilitado. Não substitui avaliação, diagnóstico ou acompanhamento médico ou nutricional.
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Victor Hugo Vieira Barroso
Médico
Alguns indicadores do nosso organismo podem mudar silenciosamente. Por isso, acompanhar seus exames ao longo do tempo pode ajudar a perceber alterações e cuidar melhor da saúde. ✅ Guarde seus resultados anteriores para facilitar a comparação da evolução. ✅ Observe colesterol, glicemia, triglicerídeos e outros indicadores solicitados pelo seu profissional de saúde. ✅ Mantenha a periodicidade dos exames de acordo com sua idade, histórico e orientação médica. ✅ Evite interpretar apenas um número isoladamente. Os valores precisam ser avaliados considerando seu histórico e outros exames. ✅ Não espere surgirem sintomas para começar a cuidar da sua saúde. Importante: exames laboratoriais ajudam no acompanhamento da saúde, mas seus resultados devem ser interpretados por um profissional habilitado. Não faça diagnósticos nem altere tratamentos por conta própria. Informação também é uma forma de cuidado.
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Roberto Bezerra Vieira
Médico
Sentir muita sede e precisar urinar várias vezes ao dia pode ser um sinal de alteração da glicose no sangue. Fome constante, cansaço, fraqueza, perda de peso sem explicação e visão embaçada também merecem atenção. Esses sintomas não confirmam o diagnóstico. A avaliação médica e exames como glicemia e hemoglobina glicada ajudam a investigar alterações e acompanhar o controle da glicose. Dica: não ignore sinais persistentes nem tente se diagnosticar sozinho. Percebeu algum desses sinais? Procure orientação médica e mantenha seus exames em dia. Fonte: Ministério da Saúde — Diabetes
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José Eugênio A. Rocha Jr
Medico
Com a vacinação e mesmo com a possibilidade de reinfecção por parte da Covid-19, houve um aumento por interesse em métodos que pudessem identificar sobre a imunidade do indivíduo, ou se, em algum momento, houve contato com o vírus. Grande parte dos testes sorológicos comuns identificam a presença de anticorpos no sangue. Porém, a diferença é que esses exames somente informam se a pessoa teve ou não contato com o vírus, mas não detectam a presença dos anticorpos neutralizantes. O que é o teste de anticorpos neutralizantes? É um teste sorológico capaz de detectar a presença, no organismo, de anticorpos neutralizantes contra o SARS-COV-2, vírus da Covid-19. O exame detecta especificamente os anticorpos que potencialmente impedem a ligação do vírus com as células, podendo evitar a entrada do microorganismo e, conseqüentemente, sua replicação dentro do organismo. Por isso, esses anticorpos também são chamados de inibição viral, freqüentemente associados com a proteção e a imunidade. Qual a diferença entre o teste de Anticorpos Neutralizantes e a Sorologia IgG/IgM Quantitativa? O Teste de Anticorpos Neutralizantes para SARS-CoV-2,detecta especificamente os anticorpos que potencialmente impedem a ligação do vírus às células, podendo evitar a entrada do micro-organismo e, conseqüentemente, sua replicação dentro do corpo. Por isso, são chamados de anticorpos de inibição viral. Já o Teste de Sorologia convencional, SARS-CoV-2/COVID-19, detectam anticorpos do tipo IgG, IgM ou anticorpos Totais, também marcando contato prévio com o vírus, porém não são específicos do tipo neutralizantes. Para quem é indicado? É indicado para aquelas pessoas que têm interesse em identificar a presença de anticorpos produzidos pelo vírus SARS-CoV-2 e também para aqueles que já foram vacinados. Importante destacar que esse teste não serve como diagnóstico da doença, já que, na prática, não registra a presença do novo coronavírus, como o exame RT-PCR, por exemplo. Também não permite avaliar quanto tempo a imunidade permanecerá em atividade, caso tenha sido ativada por esses anticorpos. Então, é fundamental que as medidas de proteção contra a Covid-19, como o uso de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social devem permanecer. Quando deve ser feito? Recomendamos a coleta após 21 dias do quadro clínico inicial. Já para a avaliação dos efeitos da vacina, a coleta deve ser feita 30 dias depois do recebimento da última dose.
Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses. A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico. Quem precisa fazer o toxicológico periódico? Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada. Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH. Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico? Motorista com coleta do último exame toxicológico realizada entre os dias 12 de abril de 2016 até dia 12 de outubro de 2018: O motorista tem 30 dias para fazer o exame toxicológico, a partir de 12 de abril de 2021. Motorista com coleta do último exame toxicológico à partir de 13 de outubro de 2018: O motorista terá o prazo de 30 dias para fazer o exame toxicológico periódico a partir da data de aniversário da coleta. Exemplo: Se a última coleta do exame toxicológico foi realizada dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022. Exame toxicológico CLT (exame admissional), com coleta realizada há menos de 30 dias poderá substituir o toxicológico periódico? Sim, caso atenda a dois critérios: 1. Tendo a NF do exame toxicológico emitida em nome do motorista doador. 2. A coleta estando dentro da validade dos 30 dias. A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias? Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta. O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH? Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado. O motorista deve portar o resultado impresso do toxicológico periódico no veículo? Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH. Quais são as penalidades para quem não realizar o toxicológico periódico? Segundo a lei, há 2 situações onde o motorista sofrerá penalidades ao não realizar o exame de 30 meses; – Se o motorista for flagrado conduzindo um veículo sem ter realizado o exame toxicológico periódico após 30 dias do prazo estabelecido em lei, o condutor será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo). – E se no ato da renovação da CNH não for comprovado a realização de nenhum exame periódico previsto em lei, será caracterizada como infração gravíssima, aplicando 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 3 meses (condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 para cada um dos exames toxicológicos periódicos não realizados. Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido? Não. Só será penalizado o condutor que estiver conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E. Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos? A verificação dos exames toxicológicos poderão ser consultados em dois momentos: 1. No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E; 2. Ou caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.
Sabe-se que o período de incubação do novo coronavírus, oscila entre 1 e 14 dias, tendo um promédio de 5 dias. O período de incubação é o período desde a contaminação até o aparecimento do primeiro sintoma, neste tempo, apesar de baixa, já pode ocorrer a transmissão do vírus. Estes são alguns dos sintomas alarmantes de covid-19: ➖ Dor de cabeça; ➖ Cansaço; ➖ Tosse; ➖ Febre; ➖ Perda de olfato e paladar Falando agora sobre a gripe comum, ela é provocada pelo vírus da Influenza, muito comum em períodos de frio e transição de temperatura. A gripe normalmente é a única que nos faz sentir dores musculares. E costuma durar entre três e cinco dias. ⚠️Mas vale lembrar que os sintomas variam muito de pessoa para pessoa. ???? Além disso, não se esqueça de usar a máscara, o álcool em gel e evite aglomerações. Se possível, fique em casa. Para mais informações 98196-0027 / 99338-2683. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ #Manaus #LabNobel #Saúde #LaboratórioNobel